
Publicidade e propagando pode optar pelo simples? - tributos federais
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Amigos, boa tarde !!! Estou estudando sobre a abertura de uma empresa onde o objeto social é prestar serviços de "planejamento/criação/arte/redação" para uma agência de
publicidade. Se fizermos uma análise rápida, o CNAE ideal será o próprio de Publicidade que engloba todas essas atividades, porém temos a questão do mesmo ser impeditivo para opção pelo
Simples. Uma alternativa é usar alguns dos 3 CNAEs acima juntamente com a inclusão do 6319-4/00, pois a empresa também fará o gerenciamento dos perfis em redes sociais e ferramentas de
pesquisas e email marketing, creio que assim ficará plausível desde que bem trabalhada no descritivo do objeto no contrato, não descaracterizando o mesmo. Mas lá vai a dúvida: Na hora de
fazer a inscrição municipal não temos um código de serviço similar ao CNAES acima, então terei que optar pelo (2496-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.) SERÁ QUE A RECEITA NÃO VAI INDEFERIR O PEDIDO DE OPÇÃO PELO SIMPLES POR CAUSA DO
CÓDIGO DE SERVIÇO DA PREFEITURA ??? Abraço.